FAQ’S

P: O Lar da SCMA tem vagas?
R: O Lar de Idosos da SCMA tem disponibilidade para admissão de novos clientes, aquando se verifica a interrupção da prestação de serviços, por falecimento ou saída de clientes.

P: Como posso fazer uma inscrição para o Lar da SCMA?
R: As inscrições são feitas nas instalações do Lar da Santa Casa da Misericordia de Alcobaça, entre segunda e sexta-feira, das 09h30 e 17h30, através do preenchimento de uma ficha de inscrição.

P: Quais os documentos necessários para inscrição no Lar da SCMA?
R: No acto do preenchimento da ficha de inscrição, será necessário entregar cópia dos seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão de Beneficiário da Segurança Social
  • Cartão de Utente
  • Comprovativo dos rendimentos

P: O Lar da SCMA aceita grandes dependentes?
R: O Lar de Idosos da SCMA está disponível para integrar utentes com um elevado grau de dependência.   

P: Qual o horário de Visitas do Lar da SCMA?
R: O Lar de Idosos da SCMA encontra-se aberto a visitas todos os dias da semana, entre as 09h00 e as 20h00.

P: O Lar da SCMA tem quartos individuais?
R: No Lar de Idosos da SCMA não existem quartos individuais, apenas quartos duplos.

P: Quais são os critérios de admissibilidade?
R: No Lar de Idosos da SCMA, os critérios de admissibilidade são previstas no enquadramento jurídico em vigor e constam do Regulamento Interno do Lar da SCMA, nomeadamente:

  1. Ter idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos excepcionais a considerar individualmente;
  2. Manifestar vontade em ser admitido;
  3. Enquadrar-se nos critérios de admissão estabelecidos.

P: Quais são os critérios de prioridade para admissão no Lar de Idosos da SCMA?
R: São critérios de prioridade na selecção dos clientes:

  1. Naturalidade, residência, ligação familiar ou afectiva ao concelho de Alcobaça, preferencialmente das freguesias não abrangidas pela acção de outras instituições;
  2. Isolamento social e/ou geográfico;
  3. Comprovada ausência de apoio familiar;
  4. Desajustamento e/ou conflito familiar grave;
  5. Insuficiência de recursos económicos e de condições habitacionais ou outras que impossibilitem a permanência do idoso no seu domicílio, mesmo com apoio ao nível do Apoio Domiciliário;
  6. Ter o cônjuge internado na mesma instituição;
  7. Situações de emergência Social propostas pela Segurança Social;
  8. Idosos, cuja família não lhes possa prestar os cuidados de que necessitam, pelas seguintes razões:
  • Doença grave de um membro do agregado familiar;
  • Condições habitacionais, que impeçam a família de manter o idoso em casa;
  • Insuficiência económica.

A prioridade de cada situação será encontrada pela conjugação dos vários itens, em caso de empate, poderá funcionar a data de inscrição e a qualidade de irmão.