P: O Lar da SCMA tem vagas?
R: O Lar de Idosos da SCMA tem disponibilidade para admissão de novos clientes, aquando se verifica a interrupção da prestação de serviços, por falecimento ou saída de clientes.
P: Como posso fazer uma inscrição para o Lar da SCMA?
R: As inscrições são feitas nas instalações do Lar da Santa Casa da Misericordia de Alcobaça, entre segunda e sexta-feira, das 09h30 e 17h30, através do preenchimento de uma ficha de inscrição.
P: Quais os documentos necessários para inscrição no Lar da SCMA?
R: No acto do preenchimento da ficha de inscrição, será necessário entregar cópia dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social
- Cartão de Utente
- Comprovativo dos rendimentos
P: O Lar da SCMA aceita grandes dependentes?
R: O Lar de Idosos da SCMA está disponível para integrar utentes com um elevado grau de dependência.
P: Qual o horário de Visitas do Lar da SCMA?
R: O Lar de Idosos da SCMA encontra-se aberto a visitas todos os dias da semana, entre as 09h00 e as 20h00.
P: O Lar da SCMA tem quartos individuais?
R: No Lar de Idosos da SCMA não existem quartos individuais, apenas quartos duplos.
P: Quais são os critérios de admissibilidade?
R: No Lar de Idosos da SCMA, os critérios de admissibilidade são previstas no enquadramento jurídico em vigor e constam do Regulamento Interno do Lar da SCMA, nomeadamente:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos excepcionais a considerar individualmente;
- Manifestar vontade em ser admitido;
- Enquadrar-se nos critérios de admissão estabelecidos.
P: Quais são os critérios de prioridade para admissão no Lar de Idosos da SCMA?
R: São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
- Naturalidade, residência, ligação familiar ou afectiva ao concelho de Alcobaça, preferencialmente das freguesias não abrangidas pela acção de outras instituições;
- Isolamento social e/ou geográfico;
- Comprovada ausência de apoio familiar;
- Desajustamento e/ou conflito familiar grave;
- Insuficiência de recursos económicos e de condições habitacionais ou outras que impossibilitem a permanência do idoso no seu domicílio, mesmo com apoio ao nível do Apoio Domiciliário;
- Ter o cônjuge internado na mesma instituição;
- Situações de emergência Social propostas pela Segurança Social;
- Idosos, cuja família não lhes possa prestar os cuidados de que necessitam, pelas seguintes razões:
- Doença grave de um membro do agregado familiar;
- Condições habitacionais, que impeçam a família de manter o idoso em casa;
- Insuficiência económica.
A prioridade de cada situação será encontrada pela conjugação dos vários itens, em caso de empate, poderá funcionar a data de inscrição e a qualidade de irmão.